Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
1. Introdução
Este artigo discute o teto indenizatório no caso de responsabilidade civil por transporte aéreo internacional. Trata-se de tema relevante por ter sido fruto de harmonização jurídica entre os países signatários da Convenção de Montreal.
O tema agitou intensamente a jurisprudência. Mas já podemos enxergar uma orientação estabilizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a qual apontaremos neste artigo.
Desde logo, cabe um alerta: não trataremos de transporte aéreo nacional, e sim de internacional. O transporte aéreo nacional está fora do âmbito normativo da Convenção de Montreal. Logo, o teto indenizatório abaixo abordado apenas se aplica a transporte aéreo internacional.
Passamos a aprofundar o tema.
Fonte: Migalhas, em 26.07.2024