Por Camila Martino Parise e Nicole Recchi Aun
Debate agora é sobre a possível aprovação de uma lei para regulamentar a telemedicina a partir da crise causada pelo coronavírus
A telemedicina não é uma atividade nova, sendo que as primeiras iniciativas remontam à década de 90. Contudo, a prática ganhou destaque durante a pandemia do novo coronavírus, ao ser mostrar um eficiente mecanismo para assegurar assistência à saúde da população em um contexto de sobrecarga dos sistemas de saúde, público e privado, e medidas de isolamento social.
A primeira lei que dispôs sobre a prática da telemedicina no Brasil foi a Lei nº 13.989/2020, editada durante a pandemia. Até então, a regulação se dava apenas na esfera ética, notadamente por meio do Código de Ética Médica (Resolução nº 1643/2002) e dos diversos pareceres editados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A Resolução nº 1643/2002 definia telemedicina como o exercício da medicina com a utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde.
Fonte: JOTA, em 05.07.2022