Por André José Figueredo, Bruna Madison e Mariana Maçã Soares
A decisão do STJ estabelece um marco importante na delimitação dos direitos das seguradoras em ações de regresso
A discussão em torno do Foro Competente para julgar as ações de regresso ajuizadas pelas Seguradoras contra Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica ganhou novos desdobramentos com uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Em 19 de fevereiro, a Corte Especial do STJ, em julgamento de recursos repetitivos e por unanimidade, definiu no Tema 1.282 que a sub-rogação praticada pelas seguradoras limita-se aos direitos materiais, não estendendo as prerrogativas processuais aplicáveis nas relações de consumo.
A decisão foi clara ao distinguir entre a transferência de direitos materiais, aplicáveis quando a seguradora reembolsa valores em caso de sinistro, e os direitos processuais, os quais são personalíssimos ao consumidor.
Fonte: Migalhas, em 28.03.2025