Por Ana Rita R. Petraroli Barretto
O artigo analisa os impactos das liminares na saúde e defende equilíbrio entre decisões judiciais urgentes e a governança regulatória
A judicialização da saúde consolidou-se como um dos mais importantes instrumentos de concretização do direito fundamental à saúde previsto no art. 196 da Constituição Federal. Em inúmeras situações, a intervenção do Poder Judiciário revelou-se indispensável para corrigir omissões administrativas, assegurar tratamentos essenciais e preservar a própria dignidade da pessoa humana.
Entretanto, a crescente concessão de liminares envolvendo medicamentos sem registro sanitário ou ainda não submetidos ao ciclo completo de avaliação das agências reguladoras revela um fenômeno que merece reflexão mais profunda. A discussão já não se restringe ao direito individual do paciente nem ao simples debate sobre a existência ou não de registro na Anvisa. O que se observa é a formação de um verdadeiro bypass regulatório.
O termo bypass é utilizado para designar a criação de um caminho alternativo que contorna o procedimento originalmente previsto. É precisamente isso que ocorre quando uma decisão judicial autoriza o fornecimento de determinada tecnologia antes da conclusão do procedimento regulatório instituído pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Fonte: Migalhas, em 10.07.2026