Por Laércio José Loureiro dos Santos
A Lei Federal nº 14.133/2.021 é um inegável avanço civilizatório aproximando o poder público do mundo real da atividade privada.
Algumas regras têm especial conotação de efetivação do princípio da eficiência. Podemos numerar algumas: vedação do sobrepreço e do superfaturamento, matriz de riscos, e “performance bond” (inspirado nas PPPs e Lei das Concessões). Também o preço “substancial” (relacionado ao ciclo de vida do objeto), além da prova da exequibilidade (artigo 59, IV da Lei de Licitações).
Custo de oportunidade
A matriz de riscos tem inequívoca inspiração nos contratos privados, já que nestes o risco é devidamente medido e quantificado entre os contratantes num equilíbrio em que os riscos representam também mais chances de lucro e vice-versa quanto ao valor a ser pago pela redução dos riscos pela parte adversa do negócio.
Fonte: Consultor Jurídico, em 01.05.2024