A Fundação Libertas informa que, em conformidade com a Resolução Normativa nº 562/2022 da ANS, o plano atual Prodemge (SCPA 14 – PRODEMGE) será migrado para o Plano Master Prodemge (registro ANS nº 505.036/25-7), a partir de 1º de novembro de 2025.
O que muda?
- Migração automática: não é necessário manifestar anuência, pois trata-se de migração compulsória.
- Carência e CPT: os prazos em curso serão integralmente respeitados no novo plano, até o limite máximo de 24 meses.
- Opção disponível: o beneficiário poderá optar pelo Plano Prodemge Família (registro ANS nº 505.037/25-5) até 17 de outubro de 2025 (acesse o termo aqui). Caso não haja manifestação, a migração será automática para o Plano Master Prodemge.
- Irreversibilidade: com a migração, o contrato atual será encerrado, sem possibilidade de permanência ou retorno ao plano de origem.
Alteração no custeio
A principal mudança será na forma de contribuição:
- Antes: percentual sobre o salário.
- Agora: valores definidos por faixa etária, conforme regras da ANS.
As tabelas com os valores de contribuição de cada faixa etária estão disponíveis abaixo, para verificação:
https://fundacaolibertas.com.br/wp-content/uploads/2025/09/image.png
Garantias mantidas
- Todas as coberturas previstas no contrato atual continuarão válidas.
- Atendimentos em curso não serão interrompidos.
- A rede credenciada seguirá disponível, respeitando as características de cada plano:
- Plano Master Prodemge: livre escolha, com reembolso em casos de urgência/emergência em todo território nacional.
- Plano Prodemge Família: atendimento pela rede referenciada, com porta de entrada pela Clínica de Atenção Primária Libertas Saúde.
Diferenças entre os dois novos produtos:

Subsídio:
O subsídio para os titulares e dependentes normais (cônjuges e filhos) ocorrerá durante o período laboral na Prodemge.

Links úteis:
- Regulamento do Plano Família
- Regulamento do Plano Master
- Termo de Opção de Migração para o Plano Família
Fonte: Fundação Libertas, em 16.09.2025.