Por Juliana Hasse
Recentemente, por conta da pandemia provocada pela covid-19 e pelo agravamento da crise que o setor de saúde privado enfrentará, sob a expectativa que se tem acerca do aumento da inadimplência dos planos de saúde e também pela intensa utilização da rede de serviços, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS divulgou que serão concedidas algumas flexibilizações em favor das Operadoras de Planos de Saúde.
As medidas oferecidas pela ANS são as seguintes: (1) liberação da exigência de ativos garantidores relativos aos valores devidos a título de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (PESL SUS), a partir da assinatura do termo de compromisso até 31/12/2020; (2) redução da margem de solvência para 75% para seguradoras especializadas em saúde e operadoras sem escalonamento da fase de solvência; e (3) permissão de movimentação dos ativos garantidores anteriormente exigidos na proporção equivalente à PEONA contabilizada.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 11.05.2020