Por Leonardo Branco, Anna Paula Zamara Serrano e Sofia Nishioka Almeida
Arrecadação fiscal e fluxo do comércio exterior
A retenção de mercadorias durante o despacho aduaneiro costuma expor uma tensão recorrente entre fiscalização e fluxo do comércio exterior. No Brasil, essa tensão aparece com frequência na retenção de mercadorias importadas durante o despacho aduaneiro, sobretudo quando há discussão fiscal ou administrativa pendente, como ocorre em pedidos de concessão de ex-tarifário.
Nessas situações, a autoridade fiscal deve exigir o recolhimento imediato dos tributos como condição para a liberação da carga, sendo comum a resistência à aceitação de garantias financeiras, como o seguro-garantia judicial ou a fiança bancária, com manutenção da mercadoria em recinto alfandegado com fundamento em atos infralegais, entre eles a Instrução Normativa RFB nº 1.986/2020, como tratamos em artigo específico.
Fonte: ConJur, em 23.06.2026