Por Rogéria Leoni Cruz
Hospitais e laboratórios têm o dever de proteger dados dos pacientes, que também têm de zelar por suas informações
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020, reforçou um princípio já bastante claro e bem-estabelecido na área de saúde: a importância da privacidade dos dados do paciente. Nenhuma informação do paciente pode ser usada sem o seu consentimento. Mas, da mesma forma que a lei traz direitos e empodera os usuários – o que é muito positivo –, também implica deveres destes, algo que, infelizmente, ainda é pouco comentado e passa ao largo de campanhas de conscientização.
Será que o paciente imagina que ao sair da instituição onde realizou um exame diagnóstico e descartar a pulseira de identificação em uma lixeira qualquer pode estar contribuindo para um vazamento de informação? E o que dizer das inevitáveis conversas em elevadores, cafezinho e salas de espera de unidades de saúde, onde indivíduos que nem se conhecem acabam contando detalhes sobre si próprios ou sobre o paciente internado que acabaram de visitar?
Fonte: JOTA, em 03.09.2021