Por Sidney Klajner
A lei determina que as instituições de saúde protejam os dados dos pacientes. Mas, muitas vezes, as próprias pessoas expõem suas informações por distração
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020, obriga organizações de todos os tipos a protegerem os dados dos consumidores de seus produtos e serviços, as instituições de saúde não são exceção.
Elas devem zelar pela privacidade dos dados dos pacientes, um princípio que, aliás, sempre foi fundamental nas atividades desse setor. As informações sobre a saúde do indivíduo pertencem a ele e só podem ser usadas com seu consentimento.
Fonte: Veja Saúde, em 22.04.2022