Torna-se irrecorrível a decisão na via administrativa, podendo haver, no entanto, revisão da decisão a qualquer momento, podendo ocorrer de ofício ou a requerimento da parte, desde que seja provado a existência de novos fatos relevantes que possam afastar as punições aplicadas.
Foi aprovado pela Resolução CD 01/2021, no dia 29 de outubro de 2021, o regulamento do processo de fiscalização e processo administrativo sancionador pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), mas o que isso significa?
Fonte: Migalhas, em 17.03.2022