A Medida Provisória nº 959, publicada ontem no Diário Oficial da União, dá fôlego extra para as entidades que não concluíram os preparativos para atender às regras da Lei Geral de Proteção de Dados. Contudo, o adiamento da vigência da lei para 03 de maio de 2021, viabilizado pela MP, não é permanente, destacam consultores jurídicos para o blog Abrapp em Foco. A redação em vigor, até então, estabelecia como prazo de início de vigência o dia 15 de agosto deste ano.
“As entidades devem ficar atentas ao trâmite dos demais projetos e da própria Medida Provisória nº 959/2020, posto que esta última, por sua natureza, possui caráter precário de 60 dias, prorrogável por igual período, tempo em que a MP deverá ser apreciada e aprovada ou rejeitada pelo Congresso Nacional”, observa o consultor jurídico Eduardo Henrique Lamers. “Exaurido esse prazo, ocorrerá automaticamente a perda de sua eficácia”.
Após o início da crise desencadeada pela pandemia de COVID-19, ressalta Lamers, foram tomadas diversas iniciativas no sentido de obter a prorrogação da vigência da LGPD. A razão principal é que as empresas estariam focando esforços na manutenção de sua operação e para resguardar empregos, não havendo caixa disponível para novos investimentos e implantação de projetos.
Dentre as propostas gestadas no Congresso Nacional está o projeto de lei nº 1.179/2020, de iniciativa e já aprovado pelo Senado Federal, que estipula a vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, porém com a aplicação de sanções pelo descumprimento da lei apenas a partir de 1º de agosto de 2021. Há ainda outras matérias que tratam do tema, como o PL nº 5.762/2019, de iniciativa da Câmara dos Deputados, e o PL nº 1.027/2020, também de iniciativa do Senado Federal.
Decisões no Judiciário - A LGPD é uma realidade e tem fundamentado várias decisões no Judiciário, ressalta a advogada Patrícia Linhares Gaudenzi, sócia do Escritório Linhares e membro do GT que foi criado pela Abrapp para auxiliar as associadas na adaptação às exigências da lei. “O Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 24 de abril uma causa sobre compartilhamento de dados com o IBGE por empresas de telefonia, relatada pela ministra Rosa Weber, que se baseou na Lei Geral de Proteção de Dados. Fora o STF, já temos outras repercussões anteriores no âmbito dos tribunais, tratando de proteção de dados mesmo antes da vigência da lei”. Na esfera da administração federal, o governo lançou neste mês o Guia de Boas Práticas – Lei Geral de Proteção de Dados, com orientações para órgãos e entes públicos.
A prorrogação da vigência da LGPD é um fôlego para as entidades fechadas se planejarem, completa a advogada. “Muitas não conseguiram incluir nos orçamentos deste ano trabalhos vinculados à LGPD, tanto no aspecto de segurança da informação - infraestrutura, software, desenvolvimento, blindagem dos seus sistemas e interfaces tecnológicas -, mas também de cultura organizacional, revisão de processos, matriz de risco... São diversas nuances que a lei traz para a implementação nas pessoas jurídicas e para as entidades fechadas não é diferente”, acrescenta Linhares.
“Talvez esse seja o principal aspecto do adiamento, estamos falando de praticamente 1 ano a mais de preparação para as EFPC”, completa a advogada, reforçando que caberá agora ao Congresso dar o aval para que a MP seja convertida em lei.
Fonte: Abrapp em Foco, em 30.04.2020