Por Giovana Ferreira De Sá Alvarez
As clínicas médicas e odontológicas e os demais profissionais da área da saúde precisam estar adequados à LGPD desde 18 de setembro de 2020
Introdução
A LGPD surgiu para a proteção e segurança das pessoas naturais, no tocante aos seus dados pessoais, tanto em forma física, como digital. Na área da saúde, nova rotina de trabalho deverá ser adotada, considerando que, doravante, esses profissionais (médicos, dentistas etc.) estarão obrigados a oferecer segurança e privacidade aos pacientes, com relação aos seus dados pessoais sensíveis e não sensíveis, dentro dos consultórios e clínicas médicas, além de proteger as informações de seus funcionários e colaboradores.
A LGPD disciplina sobre o tratamento dos referidos dados pessoais, abrangendo a coleta, o compartilhamento, a classificação, o acesso, a reprodução, a avaliação, o processamento, o armazenamento, a eliminação, entre outras operações, que deverão ser adequadas à legislação.
Entrou em vigor em 18/9/20, com ressalva das sanções administrativas que terão vigência a partir de 1/8/21, cabendo a fiscalização à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Fonte: Migalhas, em 16.12.2020