Por Jacira Jacinto da Silva e Flávia da Silva Paupitz Piovesan
Desde a divulgação da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, passou-se a comentar que ela teria a mesma disposição legal contida no GDPR, mas é fato que essa última – a General Data Protection Regulation – é a lei válida na União Europeia. Aqui vigora, desde 18/09/2020, a LGPD (Lei 13.709/18 alterada pela Lei 13.853/19), à qual os brasileiros devem se reportar.
Apesar de existirem grandes semelhanças entre as duas, são legislações específicas para o seu âmbito de abrangência. Nem tudo o que prevê o GDPR está também contemplado na lei brasileira, havendo no Brasil algumas peculiaridades distintas.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 25.11.2020