Por Gustavo Bottós de Paula
Novo Estatuto do Paciente reforça que hospitais, clínicas e médicos devem tratar dados de saúde com segurança, transparência e respeito à autonomia do paciente
A proteção de dados como parte do cuidado em saúde
A entrada em vigor da lei 15.378/26, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, reforça uma realidade que já vinha sendo imposta pela LGPD: a informação em saúde não pode ser tratada como mero registro administrativo.
O prontuário, os exames, os laudos, as prescrições, os dados cadastrais, os históricos clínicos e até as informações sobre acompanhantes, familiares e responsáveis integram um ecossistema sensível, juridicamente protegido e diretamente ligado à dignidade da pessoa humana.
A LGPD, lei 13.709/18, classifica como dado pessoal sensível o dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Isso significa que hospitais públicos e particulares, clínicas, laboratórios, consultórios, operadoras, médicos e demais profissionais de saúde devem adotar um nível reforçado de cuidado no tratamento dessas informações.
Fonte: Migalhas, em 26.05.2026