Por Marina Elaine
A LGPD ao classificar os dados de saúde como sensíveis trouxe uma maior proteção e amplia a autonomia do paciente
A Lei Geral de Proteção de Dados (LEI 13.709/18) classificou que os dados relativos à saúde dos indivíduos, são sensíveis, assim determinado de forma expressa.
Quando falamos em dados, temos que ter em mente aquele "dado" capaz de identificar uma pessoa natural em face de um conjunto de indivíduos.
Dessa forma, qualquer dado pode implicar em personalização.
Fonte: Migalhas, em 21.08.2023