Por Henrique Rocha e Vanessa Clemente
Diariamente farmácias são fiscalizadas. Seja em decorrência de denúncias de clientes que se sentem lesados com a utilização e tratamento de seus dados pessoais ou pelo frequente acompanhamento de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) por órgãos de fiscalização, como a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Ministério Público e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Essa preocupação com a coleta de dados pessoais pelo segmento farmacêutico existe antes mesmo do surgimento da LGPD, instituída com o advento da Lei nº 13.709/2018 [1], inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados Europeu, popularmente conhecido como GDPR. Contudo, essa preocupação com o fluxo de dados gerido por empresas farmacêuticas foi aflorada com o surgimento da nova regulamentação.
Fonte: Consultor Jurídico, em 21.07.2022