Por Valentina Trevor, André Rossi, Rafaela Dias e Mateus Frutuoso
Norma municipal também institui plano de contingência e evacuação para estes estabelecimentos
A Prefeitura do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 7.577/2022, que dispõe sobre o Plano de Contingência, Plano de Evacuação e obrigatoriedade de Brigada de Incêndio nos hospitais e clínicas da cidade, tanto públicos quanto privados. De autoria do Poder Legislativo, a lei determina advertência, multa e até cassação do alvará em caso de descumprimento.
No entanto, três artigos do projeto foram vetados pelo prefeito. Um deles determinava que cada instituição hospitalar ou clínica deveria ter ao menos duas saídas disponibilizadas para a evacuação. A obrigação de se adequar em 180 dias também foi vetada.
Fonte: JOTA, em 11.10.2022