A partir de então, todas as peças deverão ser numeradas e registradas para inibirem o roubo de veículos
A lei federal que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres no Brasil, de número 12.977/2014, entra em vigor na próxima quarta-feira, dia 20 de maio.
A partir de então, toda empresa de desmontagem deve estar registrada no Departamento de Trânsito (Detran) de seu estado, ter inscrição nos órgãos fazendários e possuir alvará de funcionamento expedido pela autoridade local.
Além disso, a lei exige que, para que possam ter a procedência rastreada, todas as peças retiradas de veículos desmontados para a reutilização sejam marcadas com numeração e registradas em banco de dados nacional, com gestão normatizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Como muitos ferro-velhos trabalham com a receptação e venda de peças roubadas, a expectativa, com a entrada em vigor da nova Lei, é que haja uma sensível redução do número de roubos e furtos de veículos no Brasil, que em 2014 chegou a 516.084 casos.
Para o diretor-executivo da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Neival Rodrigues Freitas, a nova regulamentação é um marco para o setor e beneficia a sociedade como um todo. “As novas regras para desmontagem de veículos estão diretamente ligadas ao combate à violência e à criminalidade.
Freitas ressalta ainda que as peças usadas e com origem comprovada permitirão que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) desenvolva produtos específicos, destinados a proprietários de veículos com mais de cinco anos. “A nova regulamentação não permite a comercialização direta das peças de segurança, como sistemas de freios e suspensão, entre outras. Estas terão destino sustentável e poderão retornar para os próprios fabricantes ou serão vendidas como matéria-prima para a indústria siderúrgica”, explica.
Importância para o meio ambiente e outros benefícios
O artigo 17º da Lei ainda reforça a necessidade que todos os resíduos sólidos e líquidos sejam adequadamente tratados antes de serem descartados, estando os infratores sujeitos às devidas sanções.
“A geração de novos empregos formais, o aumento da arrecadação de impostos e a redução das fraudes em seguros são outros benefícios importantes que chegam com a nova lei federal”, disse Neival.
A Lei nº 12.977/2014 foi inspirada em lei do estado de São Paulo, que entrou em vigor em julho de 2014, quando, desde então, já foi responsável pelo fechamento de mais da metade das 1.040 oficinas de desmonte no estado.
Fonte: FenSeg, em 18.05.2015.