Por Sérgio Jacob Braga
Ab initio, um disclaimer: o presente artigo não ignora princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana; direito fundamental à vida, em sua dupla acepção, estar vivo e viver com qualidade/dignidade; direito fundamental à igualdade ou à isonomia, tratando os desiguais de forma desigual na medida das suas desigualdades; direito fundamental à saúde e todos os princípios e postulados que norteiam esses temas.
É uma realidade em toda e qualquer sociedade, a existência de pessoas que são acometidas com graves doenças e que precisam, em alguns casos, por toda a vida, de tratamento médico, submissão a cuidados especiais e procedimentos específicos, muitas vezes caros e de difícil acesso para o padrão médio financeiro da população brasileira.
Fonte: Consultor Jurídico, em 18.10.2022