Por Ana Paula de Raeffray
Legislação esperada pelo mercado de previdência privada trata do momento em que o participante deverá escolher o regime de tributação
Publicada em janeiro, a Lei nº 14.803 altera a Lei nº 11.053/2004, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de previdência privada. A alteração, há muito tempo esperada pelo mercado de previdência privada, trata apenas do momento em que o participante deverá exercer a opção pelo regime de tributação dos valores que lhe serão pagos pelo plano de previdência privada que contratou, seja a título de benefício, seja a título de resgate parcial ou integral dos valores das reservas acumuladas.
Fonte: Valor Econômico, em 04.04.2024