Por Sebastião Ventura Pereira da Paixão Jr.
Segundo matéria veiculada em importante folha nacional, “a União estima arrecadar pelo menos R$20 bilhões em multas nos primeiros 12 meses de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)". A estimativa oficial, se verídica, é de total descabimento e prematuridade. Isso porque a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda embrionária, terá, em seus primeiros passos, uma função eminentemente pedagógica – e não, sancionatória –, competindo-lhe impor ampla e prévia ação governamental para o exato esclarecimento coletivo quanto às novas determinações legais.
Fonte: Consultor Jurídico, 25.12.2019