Manter o nível de desenvolvimento tecnológico aliado à construção de um ambiente mais seguro no que diz respeito à circulação de dados pessoais. Este é o cénario que se impõe diante das empresas brasileiras a partir de agosto de 2020, data prevista para entrar em vigor a Lei nº 13.709/18, conhecida como LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. O objetivo é proteger a privacidade dos cidadãos, evitando que suas informações fornecidas às organizações sejam usadas para fins diversos. Thiago Luiz Sombra, advogado e especialista em cibersecurity do escritório Mattos Filho, destaca que a norma representa uma de transformação na cultura das corporações, que terão que repensar seus processos. "Vai atingir todos os setores da Economia porque traz uma mudança de cenário. Cada empresa terá que rever suas atividades para identificar quais delas precisarão de novos formatos. O grande ponto será compreender como os dados vêm sendo tratados e onde deverão ser implantadas medidas de proteção", explica. Neste sentido, ele pontua que as organizações devem iniciar a adaptação à Lei por meio de um mapeamento criterioso de suas operações. E é isto que já vem sendo feito na Forluz, de acordo com o gerente da Assessoria de Risco, Antônio Carlos Bastos d'Almeida. Ele coordena um grupo de trabalho multidisciplinar, estruturado para definir as diretrizes de adaptação da Entidade à Lei. "É uma regulamentação muito abrangente e, por isso, precisamos de profissionais de diferentes áreas da Entidade. Como qualquer outra empresa, teremos que assegurar a aderência dos nossos procedimentos à LGPD. Isto significa garantir ao participante que possuímos mecanismos de controle do dado que entra na Fundação e de que ele é utilizado somente para a finalidade ao qual se destina. No nosso caso, para o cumprimento do contrato previdenciário".
A "rota" dos dados
O grupo iniciou o chamado "mapa" do tráfego dos dados pessoais no último mês de maio e a previsão é de que esta etapa se prolongue até outubro. O levantamento visa traçar o "caminho" seguido pelas informações pessoais dos participantes dentro da Forluz e de que forma elas são transferidas, armazenadas e localizadas. "É uma tarefa minuciosa e fundamental neste momento. A partir disso, vamos conseguir listar todas as operações possíveis onde lidamos com os dados dos participantes e checar se existem garantias suficientes de que eles permanecerão íntegros após o uso em cada uma delas". Ainda segundo ele, o cronograma prevê uma fase de avaliação da necessidade de serviços de consultoria e revisão de normas e políticas internas. Embora o trabalho seja conduzido por um grupo específico, toda a equipe da Fundação está sendo motivada a auxiliar neste processo. Para isso, os empregados são informados sobre os avanços realizados até o momento e passarão por treinamento. "Às vezes, lidamos com dados de terceiros em atividades corriqueiras e não percebemos. Estamos atuando na sensibilização acerca da seriedade desta questão por meio de ações contínuas dentro da Entidade. Tudo isso para estarmos preparados até o dia 31 de julho de 2020, cumprindo com o rigor exigido pela legislação", finaliza.
Jornal Forluz 2019, página 7.
Fonte: Forluz, em 22.07.2019