Por Hyndara Freitas
Para STF, respeito ao ato jurídico perfeito impede que planos firmados antes de janeiro de 1999 sejam abarcados pela lei
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem nove votos para fixar que a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) não se aplica a contratos firmados antes de sua vigência. O processo é julgado no plenário virtual e terminará na próxima segunda-feira (19/10).
O tema é julgado no Recurso Extraordinário (RE) 948.634, que envolve a Unimed Porto Alegre, e há divergência parcial apenas quanto ao caso concreto, se o recurso da empresa deve ou não ser provido.
Fonte: JOTA, em 13.10.2020