Por Danielyl Fernandes
ANS afirma não ter incumbência de fiscalizar lei, operadoras reclamam de insegurança financeira e pacientes continuam tendo que entrar na justiça
Com a nova lei do Rol (Lei 14.454/2022), sancionada em setembro do ano passado, ficou estabelecido que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passou a servir apenas como referência básica de cobertura pelos planos de saúde. Com isso, o rol passou a ser exemplificativo. No entanto, após quase oito meses de sancionada, ainda existem entraves para a efetiva aplicação e fiscalização da norma, que aguarda regulamentação do governo federal — isto é, um decreto que detalhe como deve ser aplicada.
Enquanto isso não acontece, pacientes continuam tendo que recorrer à judicialização após a negativa de cobertura pelas operadoras de saúde. A ANS, por sua vez, não toma parte na fiscalização do cumprimento da lei.
Fonte: JOTA, em 22.05.2023