Por Luiz Orlando Carneiro
Lei prevê que débito contraído enquanto valerem medidas restritivas da pandemia não pode causar cancelamento do plano
A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (2/6), ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual do Rio de Janeiro, que autorizou o Executivo a “dispor sobre a vedação e/ou cancelamento dos planos de saúde por falta de pagamento, durante a vigência do Plano de Contingência do Covid-19”.
A lei fluminense, de maio último, determina que, após o fim das restrições decorrentes da Covid-19, as operadoras dos planos de saúde deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor antes de suspender ou cancelar os contratos em razão de inadimplência anterior a março de 2020. E ainda que o débito consolidado durante as medidas restritivas não pode “ensejar a suspensão e/ou cancelamento do plano de saúde, devendo ser cobrado pelas vias próprias, vedada a cobrança de juros e multa”.
Fonte: JOTA, em 02.06.2020