Por Fábio Goulart Tomkowski
A Lei nº 14.314/2022, que cria o piso nacional da enfermagem, deverá fixar o piso salarial da categoria em R$ 4.750. De início, pode parecer que a lei valoriza e beneficia os profissionais que nela se enquadram, no entanto, é insustentável e ignora a realidade da esmagadora maioria dos hospitais no país.
Sabe-se que há sempre um dilema a ser considerado ao estabelecer valores mínimos para uma determinada categoria. Caso esse piso esteja em um valor muito baixo, poderá ocasionar na precarização das relações de trabalho. Do mesmo modo ocorre quando o valor está muito alto, pois estimulará as demissões e as informalidades.
Fonte: Consultor Jurídico, em 28.08.2022