Por Angélica L. Carlini
A lei que autoriza a prática de telessaúde por todas as áreas de saúde entrou em vigor no dia 27 de dezembro de 2022 e, consolida uma das mais importantes lições que a sociedade aprendeu com a pandemia da COVID-19.
Práticas de Telessaúde antes da Pandemia
Desde 1999 o Brasil é signatário da Declaração de Tel Aviv, anunciada na 51ª Assembleia Geral da Associação Médica Mundial, que tratou das Responsabilidades e Normas Éticas na Utilização da Telemedicina. O Brasil se comprometeu a incorporar os 28 termos da referida declaração em suas normas de regulação sobre telemedicina.
O Conselho Federal de Medicina - CFM, órgão de regulação e fiscalização da atividade médica no Brasil, tentou aprovar medidas que viabilizassem as práticas de telemedicina no país, em especial porque a Resolução CFM 2.217, de 2018, modificada pelas Resoluções CFM 2.222 de 2018 e 2.226, de 2019, determina que compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor progresso científico em benefício do paciente e da sociedade.
Fonte: Migalhas, em 10.02.2023