Por Fernando Santiago (*)
No Brasil, a entrada em vigor da LGPD pretende criar um quadro normativo moderno, amplamente inspirado pelo Regulamento Europeu
Finalmente sancionada (em 14 de agosto de 2018), a nova lei geral de proteção de dados pessoais brasileira (LGPD) afeta profundamente o modo de funcionamento de todas as empresas brasileiras. Não a lógica comercial, mas a de gestão das informações. Trata-se de um verdadeiro "tsunami" para as companhias que terão, a partir da promulgação e publicação de lei em comento, 180 dias para adaptar-se a uma realidade que, para a maior parte delas, lhes é totalmente estranha. Isso sem falar nos órgãos e entidades da Administração Pública, cujo modelo de gestão das informações pessoais é, salvo raríssimas exceções, muito aquém do que seria considerado "medíocre".
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Fonte: Migalhas, em 21.08.2018.