Por Teresa Gutierrez e Luís Gustavo Henrique Augusto
Regulações infralegais deverão propor medidas para mitigar os possíveis riscos assistenciais nos atendimentos por telessaúde
Em nosso primeiro artigo apresentamos uma breve análise da recém aprovada Lei da Telessaúde (Lei 14.150/2022) e as especificidades para a área médica.
Indicamos que a regulamentação do Conselho Federal de Medicina (CFM) deve ser lida sob os princípios norteadores trazidos pela lei, dentre eles a autonomia do profissional; o consentimento do paciente; o direito de recusa do paciente; a validade nacional dos atos dos profissionais de saúde; e, o mais relevante, a determinação de que qualquer limitação à prática da telessaúde no Brasil deve demonstrar a essencialidade da medida para evitar danos aos pacientes.
Fonte: JOTA, em 15.02.2023