Corpo de Bombeiros e Samu podem levar pessoas feridas em acidente de trânsito a unidade privada de saúde conveniada a seu plano de saúde
Uma lei publicada no "Diário Oficial" do Estado nesta quarta (3) autoriza socorristas, seja do Corpo de Bombeiros, seja do Samu (Serviço Móvel de Urgência), a levarem pessoas feridas em acidentes de trânsito que possuam um plano de saúde ativo a um hospital particular conveniado mais próximo. Com isso, cai a obrigatoriedade de que o atendimento seja realizado por uma unidade da rede pública de saúde.
O projeto, de autoria do deputado Samuel Malafaia e do ex-deputado Jorge Picciani, havia sido vetado totalmente pelo governador Wilson Witzel, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares. A lei atribui ao médico da Central da Regulação a destinação do acidentado, caso seja possível identificar imediatamente o hospital privado mais próximo com atendimento de emergência que aceite o respectivo convênio.
O texto da lei determina que as seguradoras e operadoras de planos de saúde deverão informar aos gestores do Estado e dos municípios a relação dos hospitais próprios e conveniados aptos a realizar o atendimento, por região, citando as especialidades que estão disponíveis. Caso a unidade escolhida não tenha como atender a vítima, caberá à operadora do plano transferi-la.
Fonte: Destak Rio de Janeiro, acessado em 10.04.2019.