Por Hannah Krüger Rodor Fontana
Nova lei permite opção pelo regime de tributação regressivo em planos de previdência, renovando esperanças. Limites temporais anteriores são flexibilizados
Com a promulgação da lei 14.803/24 renasceu a esperança para muitos contratantes de planos de previdência privada de optar pelo regime de tributação regressivo.
A nova lei, publicada em 10/1/24 altera a lei 11.053, de 29/12/04, para permitir que participantes e assistidos de plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.
Cabe rememorar que o texto legal de 2004 facultava aos participantes que ingressaram a partir de 1/1/05 em planos de benefício de caráter previdenciário, estruturados na modalidade de contribuição definida ou contribuição variável, das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradores, a opção por regime de tributação regressivo.
Fonte: Migalhas, em 15.04.2024