Por Mario Viola e Vinicius Padrão
O Código de Ética do Mercado Segurador Brasileiro define fraude em seguros como "qualquer ato intencional destinado ao recebimento de indenização ou benefício a que de outro modo não se teria direito, praticado na contratação ou no curso do evento, previsto no contrato, e mesmo após sua ocorrência" [1].
De acordo com relatório divulgado pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) referente ao primeiro semestre de 2021 [2], 15,6% dos sinistros registrados no país nesse período foram classificados como suspeitos, sendo certo que o valor das fraudes comprovadas também nesse período acumula aproximadamente o valor de 349 milhões de reais.
Fonte: Consultor Jurídico, em 27.07.2023