Por Juliana Peneda Hasse
Após quase 24 anos da vigência da Lei 9.656/98, marco regulatório do setor de saúde suplementar, uma questão ainda bastante discutida é o direito ao reembolso de despesas havidas pelos beneficiários de planos ou seguros de saúde junto à rede de prestadores particulares, tais como clínicas, laboratórios, bem como demais partícipes do atendimento.
Referida lei submete as operadoras ao controle, regulamentação e fiscalização do poder público, exercidos por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sujeitando tanto as operadoras de planos privados de assistência à saúde, quanto as operadoras de seguros privados de assistência à saúde aos ditames legais e regulatórios.
Fonte: Consultor Jurídico, em 27.07.2022