Por Martha Corazza
O 36º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão será palco do lançamento, pela Abrapp, de três publicações de autoria de suas Comissões Técnicas Nacionais e Regionais. Os trabalhos são de alta relevância para os dirigentes, colaboradores, participantes, patrocinadores e prestadores de serviços das entidades. As três obras têm foco em questões que frequentam a agenda estratégica do sistema: O livro “12 Olhares sobre Comunicação em Fundos de Pensão”, de autoria da CTN de Comunicação e Marketing; O “Guia de Boas Práticas para EFPC sob a Ótica da Lei Anticorrupção”, de autoria da CTR Leste de Governança e com aprovação da CTN que trata dessa área, e o “Manual de Gestão de Crise e Imagem”, de autoria da CTR Centro-Norte de Comunicação e Marketing e aprovação da respectiva CTN. Além disso, a programação de lançamentos durante o evento incluirá dois títulos a serem lançados pelo Cejuprev – Centro de Estudos Jurídicos da Previdência – e outras publicações, num total de onze lançamentos e sessões de autógrafos agendados.
As duas obras lançadas pelo CEJUPREV são “Reflexões sobre a Lei Complementar 109 - Um Enfoque para a Previdência Complementar Fechada”, produzida pela Comissão Técnica Regional Centro-Norte de Assuntos Jurídicos, sob a coordenação do advogado Luiz Fernando Brum, e “Questões Jurídicas Contemporâneas na Previdência Complementar Fechada - Coletânea de Artigos”, numa iniciativa da Comissão Técnica Nacional de Assuntos Jurídicos.
Olhar para a comunicação - Ao definir o projeto que resultou no livro “12 Olhares sobre Comunicação em Fundos de Pensão”, a CTN teve como objetivo compartilhar experiências vividas por 12 profissionais, todos membros da Comissão. Cada capítulo foi escrito no formato de um case ou de um artigo com o relato e análise de objetivos, circunstâncias, decisões tomadas e seus respectivos resultados para a entidade envolvida. Experiências práticas que poderão ser utilizadas como ferramenta de aprendizado pelos fundos de pensão, abordando aspectos bastante diferenciados que, em seu conjunto, representam os principais tópicos da comunicação nas EFPCs, explica a coordenadora da CTN, Marcia Locachevic. “O livro aborda cases de comunicação interna; comunicação inserida no planejamento estratégico; redes sociais; construção de memória; marca; relações com a mídia; marketing e endomarketing, sempre ilustrados por experiências vividas na entidade e seus resultados”, afirma a coordenadora. A intenção, diz Locachevic, não é ensinar boas práticas mas sim compartilhar essa vivência com o maior número possível de fundos de pensão, transmitir conhecimento e fazer a defesa de ferramentas por meio de experiências específicas que resultam em um olhar mais profundo sobre esses pontos. “Esperamos que cada artigo tenha voz para ser um embaixador da entidade e sirva como aprendizado para muitas outras”, diz Locachevic.
Referência anticorrupção – Lançado em 2014 em sua primeira versão, o “Guia de Boas Práticas para EFPC sob a Ótica da Lei Anticorrupção” representou uma resposta ágil e essencial à entrada em vigor, no ano passado, da Lei nº 12.846/2013 e passou a ser uma referência para fundações e para empresas em relação ao tema. Sai agora em versão atualizada face à regulamentação da legislação em nível federal, que ocorreu por meio do Decreto nº 8.420, de março de 2015, das Instruções Normativas nºs 1 e 2 e das portarias nºs 909 e 910 publicadas pela Controladoria Geral da União em abril de 2015. “O Guia trouxe orientações gerais para que os dirigentes e prestadores de serviços das EFPC pudessem ter um ambiente de controle interno de gestão capaz de responder aos requisitos legais no momento em que a lei entrou em vigor e sua primeira edição, portanto, não esperou pela regulamentação mas já previa a realização de ajustes assim que ela saísse, o que está acontecendo agora”, explica o membro da CTN de Governança, Antonio Carlos Bastos D’Almeida.
A resposta representada pelo Guia foi rápida e seu uso como referência ficou claro em todos os seminários e debates sobre a lei anticorrupção, o que traz a percepção de que seu relançamento este ano será, assim como a edição original, peça fundamental para a aplicação das exigências legais. “A CTR Leste fez adaptações para que o Guia continue sendo uma referência”. A regulamentação, observa D’Almeida, veio em linha com o que a legislação já trazia e não exorbitou mas apenas aprofundou e detalhou alguns pontos sobre os quais havia dúvidas, o que está devidamente incorporado pela nova versão da publicação. Um desses aspectos é o detalhamento dos programas de integridade definidos no art. 7º da Lei, segundo o qual a organização que adotar práticas de compliance e códigos de conduta, com os devidos controles para minimizar efeitos da corrupção, terá direito a atenuantes em casos de futuras sanções para eventuais crimes de corrupção que venham a ser cometidos. A regulamentação pontuou todos esses requisitos e trouxe um entendimento mais amplo sobre eles.
Fonte: Abrapp, em 28.09.2015.