O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou a validade das normas regulamentadoras da autarquia (Resolução CFM 1.831/2008 e Art. 2º, § único da Resolução 1.832/2008), que determinavam a exigência de apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa por médico estrangeiro em nível intermediário superior, para obtenção do registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM). A decisão foi resultado de julgamento de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), visando suspender a exigência.
A sentença de 1º grau julgou parcialmente procedente a ação, afastando a validade das normas aprovadas pelo CFM, mas permitindo a exigência de proficiência em grau inferior. Com o resultado, ambas as partes recorreram e o TRF3 deu provimento à apelação do MPF, afastando integralmente a validade das normas, por entender que as mesmas contrariavam o ordenamento jurídico brasileiro.
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E DOU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, parcialmente reformada a r. sentença, a fim de excluir qualquer exigência imposta pelo CFM, a título de proficiência em língua portuguesa”, conclui o voto do desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro. ACESSE AQUI a íntegra da decisão.
Fonte: Portal CFM, em 28.04.2022.