O Juiz Federal Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira negou o pedido de reconsideração da sentença que extinguiu a ação movida pelo Instituto Nosso Brasil – Inbras contra 34 pessoas físicas e jurídicas, pleiteando o afastamento da Diretoria e do Conselho Deliberativo da CELOS e a suspensão das contribuições decorrentes do equacionamento do déficit atuarial da Fundação. Além disto, o magistrado condenou o Inbras ao pagamento de multa de 1% do valor da ação por “litigância de má fé”.
“As condutas da parte da autora, tanto ao ingressar com ação idêntica à presente, sem distribuí-la por dependência, como ao alterar o estatuto social com a pretensão de prosseguir com ação civil pública para a qual flagrantemente não possui legitimidade ativa, violam os deveres processuais do art 5º, 77, inciso II, e 80, Inciso V do Código de Processo Civil (…)”, diz o Juiz em sua decisão.
Este fato demonstra, mais uma vez, que a CELOS tem mantido todos os seus procedimentos na mais estrita forma da lei, e lamenta que a tal ação tenha causado prejuízos aos participantes envolvidos, tais como o pagamento de honorários advocatícios e multa por “litigância de má fé” aplicada sobre o valor da causa atribuído pela advogada do Instituto.
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Fonte: CELOS, em 06.09.2018.