Por Jamille Niero
Liminar indeferida requeria, ainda, que a Susep não aplicasse “sanções ou qualquer consequência negativa em face das empresas”
A Justiça Federal do Paraná negou, nesta sexta (23), solicitação da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) para a suspensão do envio de dados pelas seguradoras ao SRO (Sistema de Registro de Operações de Seguros) criado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) até que seja julgado o mérito da ação que questiona o órgão regulador do mercado de seguros brasileiro. A liminar indeferida requeria, ainda, que a Susep não aplicasse “sanções ou qualquer consequência negativa em face das empresas”.
Fonte: InfoMoney, em 23.06.2023