Por Aline Sharlon
Justiça determina que plano de saúde custeie cirurgia cardíaca TAVI - Transcateter Aortic Valve Implantation para idoso de 88 anos após negativa da junta médica, garantindo o direito à saúde e à vida.
Introdução
A proteção do direito fundamental à saúde continua sendo um dos pilares das decisões judiciais em matéria de planos de saúde. Em recente caso analisado pela 5ª vara cível de São Luís/MA, um idoso de 88 anos, portador de marca-passo e com diagnóstico de estenose aórtica acentuada, obteve decisão favorável que determinou o custeio, por parte do plano de saúde, da cirurgia minimamente invasiva conhecida como TAVI - Transcateter Aortic Valve Implantation, mesmo após negativa administrativa baseada em parecer de junta médica.
A sentença, ao deferir a tutela de urgência, destacou que a indicação médica deve prevalecer sobre restrições contratuais e relatórios de médicos desempatadores que não acompanham diretamente o paciente. O caso reitera que, quando há risco iminente à vida, o Judiciário tem o dever de assegurar o acesso ao tratamento prescrito, em respeito à dignidade da pessoa humana.
Fonte: Migalhas, em 24.04.2025