A juíza Federal Mônica Guimarães Lima, da 6ª Vara Federal Cívil SJMG, julgou procedente o pedido para anular a multa administrativa de R$ 1,5 milhão, em valores corrigidos, aplicada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) à Associação Mineira de Proteção Automotiva (Ampla por operacionalizar programa de proteção e assistência automotiva, sem autorização da autarquia federal.
A Susep ajuizou ação civil pública objetivando que fosse declarada ilícita a atuação da assistência de proprietários de veículo no mercado de seguros, proibindo-a, permanentemente, de realizar a oferta e/ou a comercialização de qualquer modalidade contratual de seguro em todo o território nacional.
Fonte: Diário do Comércio, em 16.04.2020