Por Alexandre Sammogini
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu afastar a competência da Justiça Trabalhista do julgamento de ações de pedidos de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, decorrente de prejuízos causados a participantes e assistidos de entidades fechadas (EFPC), provocados por eventual má gestão e problemas de governança, em razão de possíveis atos temerários praticados por dirigentes indicados pelo patrocinador. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23/03) em relação ao Tema 24 por unanimidade pelo pleno do TST com a participação de 22 ministros mais o relator, o Ministro Hugo Scheuermann. “Foi um voto muito qualificado do ministro relator que leu os fundamentos e foi bem detalhista. Ele se aprofundou bastante em seu voto demonstrando conhecimento do sistema de previdência complementar. Nenhum dos ministros presentes apresentou divergência. Foi uma vitória muito importante porque tinham três turmas do TST que vinham defendendo a competência da Justiça do Trabalho nesses casos”, explica a advogada Fernanda Rosa, Sócia-Gestora do Bocater Advogados. O escritório atuou em representação à Apep, que exerceu o papel de amicus curiae no caso, ao lado de Previc, Advocacia-Geral da União (AGU) e outras entidades. A questão em discussão pelo Tema 24 envolvia a responsabilização do patrocinador em problemas e prejuízos causados pela governança nas EFPC e o julgamento pela Justiça Trabalhista, ao invés da Justiça Comum. “Por unanimidade, foi afastada a competência da Justiça do Trabalho para julgar ‘ilícitos patronais’ pelo ‘controle da governança’, por exemplo, no caso de déficits”, completa Fernanda Rosa. A advogada explica que o patrocinador não pode ser responsabilizado por problemas de gestão no fundo de pensão, caso contrário, ele atuará como uma espécie de ressegurador. “O Tema 24 tinha um potencial sistêmico enorme. Se prevalecesse a tese da competência da Justiça do Trabalho, traria uma insegurança jurídica muito forte e um desincentivo para o patrocínio de planos de benefícios”, aponta a especialista. Ela acrescenta que a competência nestes casos deve ser exercida pela Justiça Comum que pode se basear nas Leis Complementar 108/2001 e 109/2001 e todo arcabouço regulatório do sistema de previdência complementar fechado. “Já existe uma legislação específica que aponta para a responsabilização de dirigentes, de terceiros e do Estado e deve ser aplicada pela Justiça Comum”, comenta a advogada. Acompanhamento de perto – A Abrapp acompanhou de forma próxima o julgamento do Tema 24 pelo TST e apresentou memoriais técnico-institucionais sustentando a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedidos indenizatórios fundados em alegados prejuízos decorrentes de gestão de entidade fechada de previdência complementar. Em sua manifestação, a Associação defendeu que a controvérsia possui natureza civil-previdenciária, à luz do art. 202, § 2º, da Constituição Federal, do art. 68 da Lei Complementar nº 109/2001 e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre a autonomia da relação previdenciária complementar. “Trata-se de decisão extremamente relevante para a segurança jurídica da previdência complementar fechada. O TST reconheceu que não se pode deslocar para a Justiça do Trabalho uma controvérsia cuja essência é previdenciária, ligada à estrutura do plano, ao equacionamento de déficit e à apuração de responsabilidades no âmbito próprio da entidade. A tese firmada reafirma a autonomia da relação obrigacional previdenciária e preserva a coerência do sistema jurídico aplicável às EFPC.”, destaca Eduardo Lamers, Assessor Técnico da Presidência e Superintendência-Geral da Abrapp. Para a Abrapp, a definição da tese preserva a coerência do regime jurídico da previdência complementar fechada, evita o deslocamento indevido de controvérsias previdenciárias para a esfera trabalhista e reforça a necessidade de observância do itinerário legal próprio para apuração de responsabilidades, nos termos da Lei Complementar nº 109/2001. |
Fonte: Abrapp em Foco, em 24.03.2026.

