Por Zinia Baeta
A Unimed de Petrópolis (RJ) obteve na Justiça do Rio de Janeiro autorização para entrar em recuperação judicial. Esta é a primeira vez no país que uma cooperativa da área de saúde poderá utilizar o procedimento para reestruturar suas dívidas, que hoje somam cerca de R$ 20 milhões entre fornecedores e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Lei nº 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial e a falência, proíbe que sociedades operadoras de plano de assistência à saúde, instituições financeiras, cooperativas de crédito e consórcios, dentre outros segmentos, utilizem o instrumento. Em razão da importância e interesse público dessas atividades, elas possuem procedimentos administrativos próprios estipulados em lei para as situações de insolvência.
Apesar dessa vedação legal, o juiz titular da 4ª Vara Cível, Jorge Luiz Martins Alves, entendeu que a Unimed Petrópolis Cooperativa de Trabalho Médico estaria apta a ter uma recuperação judicial por não se "adequar" à definição de cooperativa e hoje estar na categoria de atividade empresária.
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Fonte: Valor Econômico, em 23.10.2018.