A possibilidade de obrigar médicos de um plano de saúde a receitar remédios para tratamento de câncer pelo princípio ativo, e não pelo nome da marca específica deles gerou disputa judicial em Goiás. A prática permite a substituição das medicações por modelos genéricos equivalentes e mais baratos.
A ordem foi dada pela Unimed Goiânia, em ofício distribuído à rede credenciada. A partir de abril de 2023, só estaria autorizado a prescrever medicamentos oncológicos mediante indicação de seu princípio ativo vedando-se, na prática, a prescrição de marca ou referência.
Fonte: Consultor Jurídico, em 20.05.2023