Por Patrick Mesquita
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) derrubou na Justiça a liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste sorológico para covid-19
O exame identifica a presença de anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue dos pacientes expostos ao vírus.
A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde aconteceu no fim de junho, em cumprimento a uma decisão judicial.
A decisão foi tomada pelo desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Fonte: UOL, em 14.07.2020