Por Lucimer Coelho de Freitas
A decisão do STJ reafirma a interpretação restritiva dos contratos de seguro, negando indenização por invalidez permanente em caso de doença ocupacional
A recente decisão do STJ reafirmou o entendimento sobre a interpretação restritiva dos contratos de seguro, ao negar o pedido de indenização por invalidez permanente em um caso envolvendo seguro de vida em grupo. A ação foi proposta por um segurado que alegava estar incapacitado permanentemente para exercer atividades militares e, por isso, reivindicava o pagamento da cobertura securitária.
O segurado pleiteava a indenização sob o argumento de que sua doença ocupacional o tornava elegível para receber a cobertura prevista para invalidez permanente por acidente. No entanto, o tribunal de origem negou o pedido, baseando-se na jurisprudência consolidada do STJ, que exige a comprovação da perda da existência independente do segurado para que ocorra o pagamento da indenização nos casos de IFPD - invalidez funcional permanente total por doença.
Fonte: Migalhas, em 20.02.2025