Por Mariana Muniz
Para 3ª Turma do STJ, ações sobre plano de saúde de autogestão não cabem à Justiça do Trabalho
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça comum, e não a Trabalhista, é competente para julgar direitos de ex-empregado aposentado ou demitido que pretende se manter filiado a plano de saúde coletivo oferecido pela própria empresa empregadora. A decisão, da última terça-feira (27/02), foi unânime.
A questão analisada pelos ministros diz respeito à briga de um funcionário aposentado para se manter no plano de saúde gerenciado pela montadora de automóveis onde trabalhou por 28 anos. O ex-funcionário ganhou em primeira instância, quando o juiz determinou que a empresa mantivesse o ex-empregado e seus dependentes nas mesmas condições de cobertura.
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Fonte: JOTA, em 05.03.2018.