Por Juliana Schincariol
Mecanismo utilizado em casos de empate foi questionado em processo envolvendo multa determinada pela Previc e levada a câmara de recursos
Um juiz de São Paulo atendeu ao pedido de um dirigente de fundo de pensão e anulou uma decisão administrativa tomada com base no voto de qualidade (ou de Minerva), mecanismo utilizado em casos de empate. O instrumento é alvo de questionamentos porque normalmente é proferido por quem preside o processo de votação e, com isso, equivale a votar duas vezes.
O processo, ligado a investimentos de crédito privado, envolveu um ex-dirigente da Infraprev, fundo de pensão dos funcionários da Infraero. Após julgamento administrativo, ele foi multado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em pouco mais de R$ 40 mil.
Fonte: Valor Econômico, em 09.06.2023