Por Sílvia Pimentel
A Justiça começa a julgar ações movidas por empresas de planos de saúde contra a obrigação de recolher o ISS no local do domicílio do tomador do serviço e não mais do prestador. As primeiras decisões das quais se têm conhecimento beneficiam as Unimeds de Rio Claro (SP) e de Curitiba. Ambas conseguiram suspender os efeitos das legislações de mais de 50 municípios para os quais deveriam recolher o imposto.
A mudança sobre o local de recolhimento, que foi instituída pela Lei Complementar (LC) nº 157, de 2016, e entrou em vigor este ano, alcança também operadoras de cartão de crédito, consórcios e fundos de investimentos.
As ações judiciais das empresas de planos de saúde também contestam o alargamento da base de cálculo do ISS. Como a LC 157 determina que o imposto não poderá ser objeto de benefícios tributários, muitos municípios passaram a incluir no cálculo o que é pago a terceiros, como hospitais e serviços médicos.
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Fonte: Valor Econômico, em 09.03.2018.