A juíza federal da 3ª região (1º grau), Regilena Emy Fukui Bolognesi, deferiu o pedido do Cremesp de antecipação de tutela para impedir que o enfermeiro Marcel Valente Barra realize e divulgue nas redes sociais procedimentos estéticos denominados por ele como “´fábrica de bumbum”, “harmonização íntima (feminina e masculina), “preenchimento peniano”, “rinomodelação”, “harmonização corporal”, “lipoaspiração de papada” e “fios de sustentação”. Desta forma, Barra foi condenado e está obrigado a cessar essas práticas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500, e também a remover postagens do Instagram e do YouTube, em que divulgava os procedimentos, induzindo o consumidor a acreditar que se tratava de profissional médico. Em sua decisão, a juíza mencionou que popularmente “dr.” é médico ou advogado. E que o nome que o réu colocou na conta do Instagram “dr.marcelbarra” leva a crer que se trata de médico, caracterizando publicidade enganosa, uma violação ao Código de Defesa do Consumidor.
O Cremesp alegou a complexidade desses procedimentos invasivos, que mesmo quando realizados por profissionais médicos, mas sem residência em Cirurgia Geral e experiência em Cirurgia Plástica, trazem graves riscos aos pacientes. Sustentou ainda infração à lei nº 12.842/13 (Lei do Ato Médico), exercício ilegal da Medicina, violação ao direito fundamental à saúde e ao Código de Defesa do Consumidor.
O enfermeiro concordou que os procedimentos invasivos são privativos de profissionais da Medicina, alegando que não os realiza. Segundo ele, essas práticas eram feitas na clínica Fullbody, onde trabalha, por profissionais capacitados, biomédico e cirurgião dentista, o que também afronta o Ato Médico. Inclusive o Cremesp recentemente obteve vitória similar quando a Justiça reconheceu a ilegalidade de práticas estéticas invasivas realizadas pela biomédica Renata Barreto (veja a notícia completa). A Justiça Federal da 3ª Região, por meio da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, em novembro de 2023, entendeu que foge à competência do profissional biomédico os procedimentos denominados “fábrica de bumbum”, harmonização íntima (feminina e masculina), harmonização corporal, lipoaspiração de papada e fios de sustentação (fios de PDO). Assim, obrigou-a a se abster de praticar e de divulgar nas redes sociais a realização de atos invasivos privativos dos médicos, sob pena de multa diária de R$ 500, caso descumpra a determinação.
“A gestão do Cremesp vem se empenhando em promover prontas ações judiciais, junto a Ministérios Públicos Estadual e Federal, Anvisa, Polícia Judiciária (Polícia Civil) e outros conselhos profissionais das áreas da Saúde, a fim de evitar que outros profissionais pratiquem, divulguem ou deem cursos que transgridam atos privativos da Medicina”, afirma Angelo Vattimo, presidente do Cremesp.
Conheça a íntegra da decisão da Justiça
Fonte: Cremesp, em 20.12.2023