Por Manoela Albuquerque
Abramge buscava aplicação imediata de um índice de -6,91% e não de -8,19%, como fixado pela ANS
O juiz Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou, na noite desta segunda-feira (9/8), o pedido de liminar da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) para alterar o percentual de reajuste definido pela ANS em julho deste ano.
Enquanto a ANS estabeleceu um índice de -8,19%, a Abramge calculou uma porcentagem de -6,91%. A divergência está relacionada a um dos elementos considerados na fórmula estabelecida pela norma vigente (RN 441/2018), o chamado Fator de Ganhos de Eficiência (FGE), fixado em 0,82%.
Fonte: JOTA, em 09.08.2021